Foi sancionado dia 25 de maio Projeto de Lei (n°165/2009), de minha autoria, que prevê a doação de óculos e aparelhos auditivos aos alunos carentes matriculados nas escolas da rede municipal da cidade. Agora, a Prefeitura será obrigada a oferecer os aparelhos às crianças deficientes visuais ou auditivas.
Essa lei colaborará, e muito, com o desenvolvimento intelectual e social de nossos alunos , já que muitas famílias não têm condições financeiras de comprar um aparelho auditivo ou, mesmo, um ócculos.
Mas não é só: há, ainda, muitos casos de alunos inteligentes e esforçados que não se destacam porque não escutam o que o professores falam ou não conseguem ler o que está na lousa. E, muitas vezes, os parentes - e até professores - ignoram esse fato, tratando o estudante como alguém que tem dificuldades de aprendizado. Para o orçamento do município, os custos são baixos, mas para a qualidade de vida e desenvolvimento dessas crianças, isso representa muito.
Para receberem os benefícios da Lei n°2.691, de 24 de maio de 2010, os jovens precisam estar inscritos em algum dos programas sociais dos governos Federal, Estadual ou Municipal e a deficiência deve ser diagnosticada pelo sistema público de saúde.
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